DIREITO:

Tirania, o que marca a tirania é a ilegalidade, nomeadamente uma falsa justiça, com falsos advogados e magistrados que manipulam toda a documentação e falsificam a seu jeito a interpretação das leis, ou para perseguição pessoal ou política, ou para enriquecer a si e ás suas famílias, com criação de meios de desvio de berbas públicas em colaboração com os tiranos que são ministros, autarcas, directores de institutos e de forças de segurança.

É uma forma de governo em alternativa à Democracia e com um líder ilegítimo, protegido por uma extensa rede criminosa astuta e sem escrúpulos. Governa com poder ilimitado sobre todas as pessoas e instituições, usufruindo do espaço público como se fosse privado de uma entidade colectiva (o governo ou república), uma seita ou grupo religioso, ideológico ou político, e eliminando todos os seus adversários á força ou por crime simulado (provocação ou simulação de doença por envenenamento, prescrição médica, provocação ou simulação de suicídio e provocação ou simulação de acidente, e todas estas formas resumindo-se também em abandono de funções e falsidade), tudo sob a capa de fé-pública ou “ius imperii”.

Os tiranos são genéricamente novos ricos que revogam a legislação em vigor adequando-a aos seus interesses de extorção e perpetuação no poder (uso da força, da fraude e intimidação, sem qualquer apoio do Direito).

Tirania moderna, conquistada á força através do derrube astuto dos eleitos legitimos, criando má imagem a estes com boatos, sabotagens astutas para criar incêndios, sabotagens em pontes, passadeiras superiores, aeronaves, piscinas, pedofilia, serviços de saúde, ministérios, e representada até nos parlamentos por políticos que, não tendo mais o poder de matar ou mesmo prender o opositor, preferem usar métodos astuciosos, substituindo magistrados e advogados pela sua própria familia congénita e política e criando crimes para perseguir as vítimas com processos judiciais paralelos, calúnia nas reuniões públicas, boatos e difamação, compra da imprensa para fazer encenaçõe jornalísticas.

A identificação de um comportamento tirânico faz-se, por exemplo, pela autocracia (governo por si próprio) ou pelas elevadas verbas gastas em publicidade do seu próprio governo, a nível municipal e estadual.

Verdade, 1º Corolário da racionalidade: Ciência do Direito, objecto do bem, do ser pelo ser, ausência de prejuízo efectivo, contributo, aceitação, liberdade, justiça.

Razão, 2º Corolário da racionalidade: em suma, Ciência do Objecto e prova da igualdade e da responsabilidade perante posição igual e circunstâncias desiguais, derivadas das caracteristicas próprias ou individuais.
Lei, 3º Corolário da racionalidade: Ciência síntese da razão e da verdade. Conjunto das normas em sociedade, cujas fontes de direito são as pessoas, a natureza, os seres e as coisas.
Direito ou Direito Humano (Lei da Utilidade Essencial), As pessoas, assistida a pretenção de Lei, Razão e verdade. Gestão dos recursos ilimitados (infinito) e necessidades limitadas (semi-infinito) porque as necessiades são graduais em relação ao desenvolvimento e necessidades individuais sobre o útil, o que é preciso e o inevitável).
Justiça, reabilitação prática do direito ou seja, a aplicação do que é o Direito nas suas próprias fontes (administrar o Direito em tempo útil, restabelecendo-o atempadamente para não criar sissomias e crimes em sequência, quebrando o prejuízo logo que reconhecido e restituindo o Direito ou a devida indemnização).

Ciência, complemento da primeira fase da verdade relativa ou idealização, estudo que através de uma técnica emancipada procura demonstrar a realidade verificável, de forma a ser aplicada a verdade ou a mentira consoante o tipo de manipulação aplicada.
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Igualdade, Aplicação efectiva da lei quando existe igualdade de circunstâncias, subjugados à Lei, Razão e Verdade, primeiramente aos direitos individuais e depois aos deveres colectivos e na prevenção de qualquer prejuízo para a sociedade saudável, mantendo independente a condição individual, colectiva ou ideológica.
É tratado com igualdade quem for destinatário do Direito aplicado no território (lei, razão e verdade social) e não quem solicita algo culturalmente ou ideologicamente divergente antes de ser abrangido, não observada tão só a pretensão individual ou colectiva ou mesmo a cultura estrangeira, mas especialmente a trilogia do Direito: a lei, a razão e a verdade (Ciência da Moral ou da Verdade, Ciencia do Objecto e Ciência Síntese ou Ciência do Direito).
É abuso do Direito quem, sem necessidade de Direito Fundamental, pretender ser tratado de forma divergente da Lei, da Razão e da Verdade nacionais.
O Direito geral resume-se ao respeito pelos direitos primários ou fundamentais de qualquer cidadão em qualquer parte do Mundo e, depois de observado o Direito Internacional, segue-se o Direito Nacional, ou seja, ao tratamento igual perante ele e o dever de obrigação à lei de um determinado território por parte de qualquer cidadão do mundo, sem prioridade sobre a coesão de terceiros.
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Terrorismo, estado de necessidade extremo motivado por causa desconhecida devido à censura. A outra parte nunca é ouvida ou tida em conta desde o principio dos acontecimentos e depois dá-se a vingança dado que a sociedade é indivisível.
Tudo o que acontece tem uma criação, verificando-se a causa mais anterior directamente relacionada (data - primeiro acto, usando a "Pirâmie Forense") descobre-se a primeira culpa ou o dolo de autoria (ou culpa) e "cessante causa cessat effectus".
Inocente, pessoa sem culpa e que não causou dano voluntário, pessoa enganada ou apanhada por algum crime e obrigada a praticar outro crime, pessoa que pratica um crime legal por necessidade ou legitima defesa.
Autor, é a causa mais anterior directamente relacionada no semi-infinito de um caso.
Autoria de crime, quem cria/origina ou executa um facto ilícito sem se encontrar em estado de necessidade ou legitima defesa e sem antes ter cumprido o dever de denúncia, por abandono de funções da justiça (interesses dos agentes da justiça, tais como familiares e corrupção).
Crimes de Autor, nomeadamente a falsidade (abuso de poder, usurpação de funções e difamação).
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Culpa de Condenação, Quem, com dolo ou negligência, em decisão de Direito devidamente fundamentada por tribunal de soberania, viole efectivamente uma regra jurídica e/ou Direito fundamental internacional, directa ou indirectamente, provocando dano substítuível ou insubstituível.
Culpa de Condenação Maior, O funcionário que viole regras que desvirtuem a administração da justiça em tempo útil, provocando dano substítuível ou insubstituível ao tentar administrar o crime e não a justiça.
Culpa sem Condenação, Quem particar crime ou prejuízo motivado por outro de qualquer tipo igual ou maior, na titularidade de um bem móvel dependente que cause prejuízo a terceiros (por exemplo um automóvel), sem dolo nem negligência de sua parte ou da parte contrária mas apenas devido às caracteristicas do caso natural e do bem usado, é o responsável directo pela efectuação dos prejuízos ou de todos os problemas do acto e actos seguintes, sendo responsável pelo pagamento através de seguro porque a sociedade é indivisível e constituída por bens móveis dependentes (as invenções dotadas de mecanização) e bens móveis independentes (os seres vivos).
Caso de exemplo: Um cão sai de repente da segurança do seu dono e atravessa a estrada no encalce de um gato. É apanhado por um veículo e morre, sofrendo o veículo danos e tendo-se despistado contra um muro que derrubou, causando ainda ferimentos em duas pessoas.
O responsável pelo pagamento é o dono da viatura se não existir voluntariedade ou possibilidade de pagamento da parte do dono do cão, porque:
1. O cão é um bem móvel independente que tem uma intuição e vive um semi-infinito próprios, com a sua conduta não causaria qualquer perigo se não tivesse havido uma subversão ou criação de outros semi-infinitos divergentes.
2. A sua acção aconteceria sempre e em qualquer caso ou lugar, pois faz parte da sua intuição como ser móvel independente ou semi-independente.
3. O dono da viatura ou do bem móvel seu dependente, perigoso quando está em movimento, assumiu a responsabilidade de assegurar todos os danos em eventual colisão com terceiros quando não haja culpa destes, devido à capacidade de resposta mecanica do bem que conduz que é atrasada em relação à intuição.
Crime mais importante, o que cria ou provoca todos os outros porque a sociedade é indivisível, nomeadamente a difamação e a injúria sem causa necessária ou revoltante, a falsidade, a usurpação de funções e o abuso de poder, e também o todo o crime menor directo ou derivado de outro crime.
Crime urgente, todos os crimes maiores ou a sua tentativa, que alegadamente são resultado de qualquer tipo de crime menor ou maior mas sem que tenha sido objecto de administração da justiça em tempo útil por motivo de abandono de funções ou circunstâncias culturais, sociais ou técnicas, como consequência primária, secundária ou final no semi-infinito de um caso, nomeadamente crimes contra a vida e especialmente todo o tipo de crime contra a liberdade pessoal, a sustentação económica individual e colectiva, crime político, conspirativo e de subversão escondida do estado de Direito ou de interesse ifeológico ou etnonímico.
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Dolo, Acção da culpa: intenção, voluntariedade ou ma-fé como casua mais anterior ou início de uma acção punível criminalmente, fundamentada a culpa com condenação, na realização de um acto ilegal e prejudicial efectivo contra terceiros, essencialmente por bipolarização ou incapacidade evolutiva e psiquiátrica de destinguir o direito dos outros e o seu próprio dever, e por isso sem causa, motivo ou determinação de quem for prejudicado a partir desse acto, portanto em plena consciência dos prejuízos que deverão resultar face à sua conduta que distituida de Lei, Razão e Verdade.
Só existe dolo se for provada a culpa, descrevendo-a e indicando as respectivas provas.
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Crime, O conjunto de pressupostos dos quais depende a aplicação de uma pena ou medida de segurança.
Esses presupostos são o Dolo, a Negligência, a Culpa sem e com condenação, a Autoria, a Igualdade, a Legitima defesa e o Estado de Necessidade, todos determinados por Lei, Razão e Verdade, analisado o Diagrama do Conhecimento, a Pirâmide Forense e a Tabela da Verdade, em suma a trilogia do direito universal.
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Responsabilidade pelo pagamento, Titular da autoria ou da coisa que realiza o prejuízo efectivo e com culpa de condenação ou sem condenação. Quem é detentor de seguro de bens imóveis dependentes, que inflige dano a outrem em circunstâncias desiguais e quem, voluntariamente, o quer fazer, mesmo não sendo o responsavel pelo pagamento (se alguém toma iniciativa pelo pagamento de livre vontade).
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Arguidos, Ambos os titulares de uma acção ou processo judicial de foro penal, ou seja, o arguido que assume a qualidade de denunciante e o arguido que assume a qualidade de denunciado.
No fim do processo uma só parte assume a qualidade de Culpado, se antes da sentença não existir consenso, ou seja, entendimento que pode albergar vários tipos de rectificação, tais como pedido de desculpas público e/ou pagamento dos prejuízos.
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Lei ou Lei Internacional, conjunto de normas que regulam a sociedade internacional.
Lei Nacional, conjunto de normas que regulam a sociedade de um determinado país, que inclui o capitulo da lei internacional dedicado aos direitos fundamentais e às relações inter estados. A lei nacional é baseada no Direito pluralista ou na divergência cultural e liberalismo individual e colectivo, originada nas suas próprias fontes ou pessoas e suasa relações ou acontecimentos.
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Direito, O Direito é as pessoas (natureza e coisas), assistida a pretensão de Lei, Razão e verdade.
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Justiça, A aplicação da lei (razão e verdade) nas suas próprias fontes.
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Liberdade, Direito à individualidade, contra a monarquia ou ditadura elitica (30/70) e o socialismo ou ditadura colectiva (70/30).
Pretensão individual como base do sistema pluralista e diversificador das oportunidades de tudo.
Direito à família e dever à lei de uma sociedade, desde que tudo seja assistido na trilogia de Direito (lei, razão e verdade).
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